A redação oficial trata da maneira pela qual o Poder Público
redige atos normativos e comunicações oficiais. Por meio dela,
estabelece-se a interação entre os diversos órgãos públicos, entre o
Poder Público e os cidadãos, ou entre o Poder Público e as empresas.
De acordo com Flôres (2002, p.11), os textos produzidos no
âmbito da Redação Oficial podem ser agrupados em duas
categorias: correspondências e documentos. Entretanto, apesar
dessa segmentação, as correspondências e os documentos oficiais
estão intimamente relacionados: primeiro, porque esses textos
possuem características em comum, como você estudará na próxima
seção deste livro; segundo, porque é de praxe que o encaminhamento
de documentos seja acompanhado de correspondência.
Veja os tipos mais comuns de cada categoria:
Correspondências: ofício, memorando, requerimento,
carta, fax, mensagem eletrônica, telegrama, entre outros.
Documentos: ata, certidão, portaria, procuração,
relatório, instrução normativa, decreto etc.
Esses textos são oficiais não apenas pelo seu caráter formal,
mas também porque existem normas estabelecidas por decretos,
portarias e instruções normativas federais que regulamentam sua
feitura. Além disso, como ressalta Flôres (2007, p. 26),
O que eleva um documento à categoria de texto oficial é
a finalidade para a qual foi gerado: tratar de assunto(s)
do interesse do(s) signatário(s)* ou do que ele(s)
representa(m) junto ao(s) órgão(s) público(s).
Desde a publicação da Instrução
Normativa n. 4, de 6 de março de 1992, pela
extinta Secretaria da Administração Federal,
que torna obrigatória a observância das
regras constantes no Manual de Redação da
Presidência da República, busca-se
uniformizar e padronizar a redação dos textos
oficiais por meio da atualização da
linguagem neles empregada e da
modernização das diversas modalidades de
expedientes.
A Redação Oficial é utilizada pela Administração
Direta, composta pelos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e
dos Ministérios, e pela Administração Indireta, composta
por entidades dotadas de personalidade jurídica
própria, como autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e órgãos que compõem
os poderes Legislativo e Judiciário (FLÔRES,
2007, p. 27).
*Signatário – aquele que
assina ou subscreve um
documento. Fonte:
Ferreira (1999)
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