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PROGRAMA BANCO DO BRASIL DE PATROCÍNIO 2019-2020
EDITAL DE PATROCÍNIO - CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL
1 PREÂMBULO
1.1 O Banco do Brasil torna pública a abertura do Programa Banco do Brasil
de Patrocínio 2019-2020, por meio do Edital de Patrocínio – Centro Cultural
Banco do Brasil, processo seletivo que visa compor a programação do Centro
Cultural Banco do Brasil, consoante os termos deste Edital e de acordo com o
disposto no Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) nº
09 de 19.12.2014 e demais normas aplicáveis em vigor.
1.2 O conjunto de ações culturais do Banco do Brasil está alinhado às
políticas públicas e às diretrizes do Governo Federal. É regido pelas instruções
normativas do Banco do Brasil e pela Instrução Normativa nº 09/2014, da
Secom/PR, que enfatiza a transparência, divulgação ampla das políticas,
diretrizes e normas de acesso ao patrocínio; democratização com adoção
preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública; sintonia com
políticas afirmativas, além das diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade
para a escolha de projetos.
1.3 O Centro Cultural Banco do Brasil orienta-se pela atuação como agente
incentivador da cultura brasileira, oferecendo à sociedade significativas
expressões artísticas, proporcionando experiências interativas e
transformadoras, contribuindo para a formação e o desenvolvimento cultural da
sociedade brasileira.
2 OBJETO
2.1 A Seleção Pública de Projetos para Patrocínios Culturais 2019-2020
tem por objetivo selecionar projetos a serem patrocinados pelo Banco do Brasil
e demais empresas de seu Conglomerado (subsidiárias, coligadas e
controladas), para compor a programação das unidades do Centro Cultural
Banco do Brasil em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e
São Paulo (SP), nos anos 2019 e 2020.
2.2 A Seleção dar-se-á por chamada pública, com inscrições pela internet e
análise por comissão de seleção interna do Banco do Brasil. Poderá contar
também com a participação de especialistas de mercado, de técnicos de
órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de Comunicação da
Presidência da República e do Ministério da Cultura. Após essa fase, os
projetos selecionados serão submetidos à aprovação do Comitê de
Administração da Diretoria Marketing e Comunicação do Banco do Brasil e
validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
(Secom/PR) para posterior encaminhamento ao Ministério da Cultura (MinC)
para submissão ao Mecanismo Incentivo Fiscal Lei 8.313/91 (lei Rouanet).
2.3 As inscrições compreenderão o período entre 07.05.2018 (abertura) e
08.06.2018 (encerramento).
3 ÁREAS E SEGMENTOS
3.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos:
3.1.1 Artes Cênicas
a) circo;
b) dança;
c) festival/mostra;
d) teatro (adulto e infantil);
e) evento multidisciplinar;
e
f) evento área externa (exclusivo CCBB DF).
3.1.2 Cinema
a) festival;
b) mostra;
c) evento multidisciplinar;
e
d) evento área externa (exclusivo CCBB DF).
3.1.3 Exposição
a) coletiva;
b) individual;
e
c) evento multidisciplinar.
3.1.4 Ideias
a) debate;
b) palestra;
c) seminário;
e
d) workshop / oficina.
3.1.5 Música
a) série;
b) festival;
c) evento multidisciplinar;
e
d) evento área externa (exclusivos CCBB DF e RJ).
3.1.6 Programa Educativo
a) arte-educação (projetos contínuos que trabalham a mediação em arte a
partir da programação proposta pelo CCBB).
4 PATROCÍNIO
4.1. Contempla o patrocínio a projetos selecionados para compor a
programação dos Centros Culturais Banco do Brasil em suas unidades Belo
Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) nos anos
2019 e 2020.
4.2. O montante destinado ao presente Edital será definido em função das
cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponentes dos projetos
selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil
para patrocínios nos anos de 2019 e 2020, que será determinada pelo
Conselho Diretor da Empresa anualmente.
4.3. A seleção e divulgação de um projeto não implica na obrigatoriedade de
sua realização/patrocínio pelo Banco do Brasil.
4.4. A seleção de um projeto não implica na sua realização pelo valor
solicitado. O Banco do Brasil se reserva ao direito de decidir pela realização ou
valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas
oferecidas e negociação entre as partes, além de adequação ao quadro de
programação dos Centros Culturais.
4.5. Os valores a serem acordados com os proponentes dos projetos
selecionados considerarão a disponibilidade orçamentária anual para patrocínio
do Banco do Brasil e demais empresas do seu Conglomerado, não sendo
necessariamente patrocinados em sua integralidade. É desejável que o
patrocinado capte com outros patrocinadores, respeitando a exclusividade do
Banco do Brasil no segmento financeiro, seguridade e cartões, a fim de
totalizar o montante necessário para a execução do projeto.
4.6. O Centro Cultural Banco do Brasil analisa o orçamento apresentado
como um dos critérios para escolha da sua programação. Assim, para a
concepção dos projetos, é importante observar os valores praticados no
mercado na composição da proposta orçamentária.
4.7. O Banco do Brasil, por interesse estratégico, poderá analisar e
selecionar projetos fora deste Edital, bem como selecionar projetos (dentro e
fora deste Edital) sem a necessária aprovação das leis de incentivo à cultura.
4.8. As datas, os períodos e as unidades dos CCBBs de realização dos
projetos selecionados serão negociados, assim como as contrapartidas,
diretamente com cada proponente pela Diretoria Marketing e Comunicação do
Banco do Brasil ou por unidade(s) do(s) CCBB(s).
4.9. As propostas poderão ser inscritas nas áreas e nos segmentos descritos
no item 3 (três) deste Edital.
4.10. A proposta que pleiteia patrocínio deverá ser, necessariamente, de
projeto inédito na cidade onde pretende ser realizado.
4.11. As propostas deverão considerar as especificidades de cada praça,
levando em conta características da cidade, questões regionais, do prédio e do
espaço de cada CCBB entre outras.
4.12. Projetos com cobrança de ingresso terão o valor da bilheteria repassado
para a patrocinada, já descontados impostos e taxas, inclusive de prestação de
serviço de bilheteria.
4.13. O valor do ingresso seguirá os preços praticados pelos CCBBs e
estipulados pelo MinC, incluindo os critérios de meia-entrada, quando da
realização do projeto.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Edital:
a) Proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos –
instituições, empresas, fundações ou associações;
b) Proponentes pessoas físicas – brasileiros ou estrangeiros com CPF.
5.2 Qualquer que seja a natureza do proponente, para a formalização do
contrato de patrocínio, deverá ser nomeado uma empresa brasileira, com
CNPJ e poderes para representá-lo e executar o projeto.
5.3 Somente serão analisadas propostas com todas as informações
preenchidas, como currículo do proponente, descrição da proposta, justificativa,
objetivo da proposta, sinopse, ficha técnica, contrapartidas, planilha
orçamentária (utilize o link http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/PlanilhaOrc.xls para acessar o modelo
de planilha), outras realizações. A proposta deve apresentar planilha
orçamentária em formato pdf a ser anexada no aplicativo. Propostas sem
planilha orçamentária e/ou com campos obrigatórios não preenchidos não
serão analisadas.
5.4 A capacidade técnica dos profissionais envolvidos na execução do
projeto, bem como dos contratados para prestação de serviços, será
considerada na análise do projeto e deve ser declarada por meio do
preenchimento dos campos da ficha técnica, podendo incluir currículos dos
participantes ou outros documentos.
5.5 A inscrição deverá, necessariamente, ser realizada na língua portuguesa
(Brasil).
6 VEDAÇÕES
6.1 É vedada a seleção de projetos e/ou a contratação de empresas:
a) que não tenham previsão de realização no CCBB;
b) que não se adequam ao espaço físico do CCBB;
c) que não sejam inéditos na praça em que se apresentam;
d) de shows musicais de um determinado artista e/ou referentes a
lançamento de CD e DVD;
e) atividades específicas de: edição de livros; produção de obras
musicais (gravações de CD e DVD), cinematográficas e televisivas;
criação e/ ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e
restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de
qualquer natureza;
f) para a manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto
que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como:
instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos,
mobiliário, veículos e acervos em geral;
g) de pessoa jurídica cujos proponentes, organizadores ou promotores
estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com
o Banco do Brasil;
h) caso o projeto seja selecionado, é vedada a contratação de empresa
que não seja cliente do Banco;
i) de pessoa jurídica que esteja incluída no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS
(portaltransparencia.gov.br/ceis); no Cadastro de Entidades Privadas
Sem Fins Lucrativos Impedidas CEPIM
(portaltransparencia.gov.br/cepim); no Cadastro Nacional das Empresas
Punidas CNEP (portaltransparencia.gov.br/cnep);
j) que detenham, entre os seus sócios e dirigentes, atuais ou ex-gestores públicos desligados há menos de 06 meses ou que sejam
parentes destes até o terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho,
neto, bisneto, avô e bisavô); parentes de integrantes da Diretoria
Executiva do Banco do Brasil (Presidente, Vice-Presidente, Diretor),
gerentes executivos, gerentes de divisão, gerentes de mercado,
gerentes gerais e superintendentes, até o terceiro grau;
k) que detenham funcionários da Diretoria Executiva do Banco do
Brasil, das superintendências e dos CCBBs. e/ou seus parentes até o
terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho, neto, bisneto, avô e
bisavô).
l) de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa;
m) de cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a
título de patrocínio, tenham como finalidade o apoio a financiamento de
campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra
atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações;
n) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra
lei ou norma jurídica vigente;
o) que explore o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente
contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que
prejudique a imagem do Banco, de suas controladas, subsidiárias ou
coligadas;
p) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras
drogas;
q) que viole direitos de terceiros, incluídos os de propriedade
intelectual;
r) que causem ou possam vir a causar danos à saúde humana, animal
ou ao meio ambiente;
s) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou
preconceito de qualquer natureza;
t) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se
regulamentados em legislação específica;
u) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor
público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e
municipal;
v) cuja origem do recurso para realização seja oriunda de patrocínio de
empresa concorrente do Banco do Brasil S.A. e de suas coligadas,
subsidiárias e controladas, ou que já tenha sido patrocinada;
w) projeto social que se enquadre nos programas da Fundação Banco
do Brasil. Mais informações em www.fbb.org.br.
7 INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela
internet: www.bb.com.br/patrocinios.
7.2 O prazo para a realização das inscrições é de 07 de maio a 08 de junho
de 2018.
7.3 O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min
(horário de Brasília) do dia 08.06.2018. Não haverá recebimento de projetos
após o encerramento do período de inscrições. O aplicativo Inscrição de
Projetos de Patrocínio continuará disponível apenas para consultas e
impressões.
7.4 Para inscrever a proposta, o interessado deve, primeiramente, cadastrarse como proponente no aplicativo, seguindo as informações constantes da
função “Ajuda”.
7.5 O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no ato da
inscrição da proposta são os canais de comunicação entre o Banco do Brasil e
o proponente. É responsabilidade do proponente manter ativo o endereço de
correio eletrônico e os telefones cadastrados.
7.6 O aplicativo gera, automaticamente, um código de acesso para cada
proponente acessar sua(s) proposta(s) no sistema.
7.7 Devido à política de segurança do Banco do Brasil, que não envia e-mails sem a autorização de seus clientes, o proponente, a partir do momento
de sua inscrição, autoriza o Banco do Brasil a enviar e-mail para o endereço de
correio eletrônico informado, para futuros comunicados e informações diversas.
Se necessário, o proponente pode recuperar o código de acesso ao aplicativo
Inscrição de Projetos de Patrocínio. Para tanto, basta informar o endereço de
correio eletrônico cadastrado.
7.8 O proponente pode modificar os dados da proposta enquanto durar o
período de inscrições descrito no item 10, acessando o aplicativo de inscrição
por meio do código de acesso.
7.9 Não há limite de quantidade de inscrições por proponente. A mesma
proposta, porém, não pode ser inscrita em mais de uma modalidade, conforme
descrito no item 3 (três).
7.10 A inscrição na Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 não
garante a seleção da respectiva proposta e não gera obrigação de patrocínio.
7.11 Somente serão aceitas inscrições de projetos que possam ser realizados
no período compreendido entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.
7.12 Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as
exigências e condições estabelecidas neste Edital, principalmente ao descrito
no item 6 (seis).
7.13 O Banco do Brasil pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das
informações prestadas por meio do aplicativo Inscrição de Projetos de
Patrocínios. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas
informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da
adoção das medidas legais cabíveis.
7.14 O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas
devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na
transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por
lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão,
sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência,
evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos
últimos dias do prazo de inscrições.
7.15 O projeto só pode ser considerado inscrito quando apresentar o status
“enviado”.
8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Os projetos serão avaliados por comissão de seleção interna do Banco
do Brasil, e poderão contar com a participação de especialistas de mercado e
de técnicos dos órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de
Comunicação da Presidência da República – Secom/PR e Ministério da
Cultura.
8.2 As propostas serão analisadas considerando-se o Eixo Curatorial 2019-
2020 e os critérios de avaliação descritos a seguir:
8.2.1 Eixo Curatorial e critérios de avaliação
8.2.1.1 Eixo Curatorial
• Inovação: o projeto é inusitado, novo, criativo e singular na abordagem,
no conceito e/ou na execução e na experimentação;
• Pluralidade: o projeto valoriza a diversidade, a brasilidade, a cultura e
os valores nacionais e internacionais, fatos históricos e as
manifestações tradicionais e/ou folclóricas;
• Acessibilidade: O projeto é acessível financeiramente, forma e atrai o
público, fomenta novos talentos, permite a experimentação, é
adequado aos espaços dos CCBBs e apresenta boas perspectivas de
captação de recursos por meio de parcerias.
8.2.1.2 Critérios de Avaliação
8.2.1.2.1 Relevância Conceitual e Temática: o projeto apresenta importância
conceitual e temática para a sociedade e possui a capacidade de
disseminar o conhecimento e multiplicar ideias;
8.2.1.2.2 Abrangência de público: O projeto atende a diferentes pessoas com
diferentes faixas de renda, idade, gêneros, possuindo acessibilidade
para as diferentes deficiências, seja visual, auditiva, motora, mental,
intelectual etc.
8.2.1.2.3 Relação custo x benefício: valor geral do projeto é compatível com
os benefícios oferecidos. O projeto possui recursos captados com
outros patrocinadores, programas de incentivos e premiações em
dinheiro
8.2.1.2.4 Originalidade: O projeto é inusitado, criativo, apresenta
características singulares e oferece diferentes formas de
experimentação do conteúdo.
8.2.1.2.5 Ficha Técnica: projeto possui equipe técnica e artística qualificada
para execução da proposta.
9 ESPAÇOS
9.1. O Centro Cultural Banco do Brasil considera a adequação dos projetos
aos seus espaços físicos como critério para escolha da sua programação.
Assim, para a concepção dos projetos, é importante observar as características
físicas de cada CCBB e os equipamentos disponíveis.
9.2 A descrição técnica dos espaços está disponível na página da internet
www.bb.com.br/cultura e pode ser acessada diretamente por meio dos links a
seguir:
a) Belo Horizonte:
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/belo-horizonte/#espacos
b) Brasília:
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/distrito-federal/#espacos
c) Rio de Janeiro
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/rio-de-janeiro/#espacos
d) São Paulo
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/sao-paulo/#espacos
10 CRONOGRAMA
10.1 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 seguirá o seguinte
cronograma:
Inscrição 07.05 a 08.06.2018
Análise junho a agosto de 2018
Divulgação de resultados setembro de 2018
10.2 A lista das propostas selecionadas tem previsão de publicação no site do
Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br/patrocinios e www.bb.com.br/cultura).
10.3 O Banco do Brasil não publicará relação das propostas que não foram
selecionadas.
11 VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do presente Edital será de dois anos, iniciado a
partir de sua publicação.
11.2 Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo
período de dois anos, prorrogáveis por mais um ano, a critério do Banco do
Brasil e condicionado à aprovação do Ministério da Cultura – MinC (exceções
item 4.5). Em caso de prorrogação, o MinC deverá analisar o pleito,
especialmente após 24 meses sem captação.
12 CONTRATO
12.1 A contratação das propostas selecionadas está condicionada:
a) à negociação prévia de períodos, orçamento e contrapartidas;
b) à manutenção e concretização de ficha técnica, conceito, atributo,
acervo e curadoria;
c) à aprovação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, dos escalões competentes do Banco do Brasil e à
comprovação de regularidade fisco-tributário por parte da empresa
proponente.
12.2 Para a contratação de propostas selecionadas para Patrocínio o
proponente deverá ser pessoa jurídica ou nomear uma empresa brasileira com
poderes para representá-lo e executar o projeto. As seguintes condições
deverão ser observadas:
a) estar em situação regular com as receitas Federal, Estadual e Municipal,
o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil, os serviços
de proteção ao crédito e órgãos semelhantes;
b) não estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas CEIS (portaltransparencia.gov.br/ceis); no Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas CEPIM
(portaltransparencia.gov.br/cepim); no Cadastro Nacional das Empresas
Punidas CNEP (portaltransparencia.gov.br/cnep);
c) ter no objeto do seu contrato/estatuto social a previsão de realizar
eventos culturais;
d) deter a exclusividade e os direitos de realização do projeto selecionado.
12.3 A contratação das propostas selecionadas será realizada em estrita
observância ao contido no art. 30 da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais) e demais
normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de Patrocínio.
12.4 Para a contratação das propostas selecionadas, os projetos deverão,
contar com a aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 - Lei
Rouanet (exceções item 4.5) e poderão, também, estar aprovados em outras
leis de incentivo. A submissão ao Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais
previsto na lei Rouanet somente deverá ocorrer a partir da publicação da lista
dos projetos selecionados quando então será dado prazo suficiente para a
análise e publicação das Portarias que autorizam a captação de recursos
incentivados, pelo MinC.
13 GUARDA DE DOCUMENTOS
13.1 O Banco do Brasil S.A. poderá solicitar, a qualquer momento, a
prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o
proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os
comprovantes de despesas para a realização do projeto deverão ser mantidos
à disposição pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do término do
contrato.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 A participação na Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020
implica aceitação de todos os seus termos.
14.2 Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são
soberanos, não cabendo recursos.
14.3 Fica definido o site www.bb.com.br/patrocinios para a divulgação de
quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo à
utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Brasil venha a
dispor.
14.4 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 pode ser suspensa
ou cancelada, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores
conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de
controle ou por decisão motivada do Banco do Brasil.
14.5 Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 09/2014, os dados das
propostas participantes do presente certame estão à disposição dos demais
órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder
Executivo Federal.
14.6 Dúvidas, informações e casos omissos relativos a este Edital deverão
ser esclarecidos pela Central de Atendimento do Banco do Brasil SAC BB –
0800-729-0722 e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos) ou pelo endereço
eletrônico dimac.cultura@bb.com.br, até às 17h do dia 08.06.2018.
14.7
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
1. Qual é o assunto/temática do texto?
2. A que público esse edital está destinado?
3. O edital sempre está dividido. Quais são as divisões encontradas nesse documento?
4. Qual é a definição de preâmbulo?
5. Qual é o tipo de linguagem usada em um Edital?
6. O que significa a palavra VEDAÇÕES, encontradas nesse edital?