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PROGRAMA BANCO DO BRASIL DE PATROCÍNIO 2019-2020
EDITAL DE PATROCÍNIO - CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL 
 1 PREÂMBULO 
 1.1 O Banco do Brasil torna pública a abertura do Programa Banco do Brasil 
de Patrocínio 2019-2020, por meio do Edital de Patrocínio – Centro Cultural 
Banco do Brasil, processo seletivo que visa compor a programação do Centro 
Cultural Banco do Brasil, consoante os termos deste Edital e de acordo com o 
disposto no Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa da 
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) nº 
09 de 19.12.2014 e demais normas aplicáveis em vigor. 
 1.2 O conjunto de ações culturais do Banco do Brasil está alinhado às 
políticas públicas e às diretrizes do Governo Federal. É regido pelas instruções 
normativas do Banco do Brasil e pela Instrução Normativa nº 09/2014, da 
Secom/PR, que enfatiza a transparência, divulgação ampla das políticas, 
diretrizes e normas de acesso ao patrocínio; democratização com adoção 
preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública; sintonia com 
políticas afirmativas, além das diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade 
para a escolha de projetos. 
 1.3 O Centro Cultural Banco do Brasil orienta-se pela atuação como agente 
incentivador da cultura brasileira, oferecendo à sociedade significativas 
expressões artísticas, proporcionando experiências interativas e 
transformadoras, contribuindo para a formação e o desenvolvimento cultural da 
sociedade brasileira. 
 2 OBJETO 
 2.1 A Seleção Pública de Projetos para Patrocínios Culturais 2019-2020 
tem por objetivo selecionar projetos a serem patrocinados pelo Banco do Brasil 
e demais empresas de seu Conglomerado (subsidiárias, coligadas e 
controladas), para compor a programação das unidades do Centro Cultural 
Banco do Brasil em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e 
São Paulo (SP), nos anos 2019 e 2020. 
 2.2 A Seleção dar-se-á por chamada pública, com inscrições pela internet e 
análise por comissão de seleção interna do Banco do Brasil. Poderá contar 
também com a participação de especialistas de mercado, de técnicos de 
órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de Comunicação da 
Presidência da República e do Ministério da Cultura. Após essa fase, os 
projetos selecionados serão submetidos à aprovação do Comitê de 
Administração da Diretoria Marketing e Comunicação do Banco do Brasil e 
validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 
(Secom/PR) para posterior encaminhamento ao Ministério da Cultura (MinC) 
para submissão ao Mecanismo Incentivo Fiscal Lei 8.313/91 (lei Rouanet). 
 2.3 As inscrições compreenderão o período entre 07.05.2018 (abertura) e
08.06.2018 (encerramento). 
 3 ÁREAS E SEGMENTOS 
 3.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos: 
3.1.1 Artes Cênicas 
 a) circo; 
 b) dança;
 c) festival/mostra; 
 d) teatro (adulto e infantil); 
 e) evento multidisciplinar; 
e 
f) evento área externa (exclusivo CCBB DF). 
 3.1.2 Cinema 
 a) festival; 
 b) mostra; 
 c) evento multidisciplinar; 
e 
d) evento área externa (exclusivo CCBB DF). 
 3.1.3 Exposição 
 a) coletiva; 
 b) individual; 
e 
c) evento multidisciplinar. 
 3.1.4 Ideias 
 a) debate; 
 b) palestra; 
 c) seminário; 
e 
d) workshop / oficina. 
 3.1.5 Música
 a) série; 
 b) festival; 
 c) evento multidisciplinar; 
e 
d) evento área externa (exclusivos CCBB DF e RJ). 
 3.1.6 Programa Educativo 
 a) arte-educação (projetos contínuos que trabalham a mediação em arte a 
partir da programação proposta pelo CCBB). 
4 PATROCÍNIO 
 4.1. Contempla o patrocínio a projetos selecionados para compor a 
programação dos Centros Culturais Banco do Brasil em suas unidades Belo 
Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) nos anos 
2019 e 2020. 
 4.2. O montante destinado ao presente Edital será definido em função das 
cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponentes dos projetos 
selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil 
para patrocínios nos anos de 2019 e 2020, que será determinada pelo 
Conselho Diretor da Empresa anualmente. 
 4.3. A seleção e divulgação de um projeto não implica na obrigatoriedade de 
sua realização/patrocínio pelo Banco do Brasil. 
 4.4. A seleção de um projeto não implica na sua realização pelo valor 
solicitado. O Banco do Brasil se reserva ao direito de decidir pela realização ou 
valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas 
oferecidas e negociação entre as partes, além de adequação ao quadro de 
programação dos Centros Culturais.
 4.5. Os valores a serem acordados com os proponentes dos projetos 
selecionados considerarão a disponibilidade orçamentária anual para patrocínio 
do Banco do Brasil e demais empresas do seu Conglomerado, não sendo 
necessariamente patrocinados em sua integralidade. É desejável que o 
patrocinado capte com outros patrocinadores, respeitando a exclusividade do 
Banco do Brasil no segmento financeiro, seguridade e cartões, a fim de 
totalizar o montante necessário para a execução do projeto. 
 4.6. O Centro Cultural Banco do Brasil analisa o orçamento apresentado 
como um dos critérios para escolha da sua programação. Assim, para a 
concepção dos projetos, é importante observar os valores praticados no 
mercado na composição da proposta orçamentária. 
 4.7. O Banco do Brasil, por interesse estratégico, poderá analisar e 
selecionar projetos fora deste Edital, bem como selecionar projetos (dentro e 
fora deste Edital) sem a necessária aprovação das leis de incentivo à cultura. 
 4.8. As datas, os períodos e as unidades dos CCBBs de realização dos 
projetos selecionados serão negociados, assim como as contrapartidas, 
diretamente com cada proponente pela Diretoria Marketing e Comunicação do 
Banco do Brasil ou por unidade(s) do(s) CCBB(s). 
 4.9. As propostas poderão ser inscritas nas áreas e nos segmentos descritos 
no item 3 (três) deste Edital. 
 4.10. A proposta que pleiteia patrocínio deverá ser, necessariamente, de 
projeto inédito na cidade onde pretende ser realizado.
 4.11. As propostas deverão considerar as especificidades de cada praça, 
levando em conta características da cidade, questões regionais, do prédio e do 
espaço de cada CCBB entre outras. 
 4.12. Projetos com cobrança de ingresso terão o valor da bilheteria repassado 
para a patrocinada, já descontados impostos e taxas, inclusive de prestação de 
serviço de bilheteria. 
 4.13. O valor do ingresso seguirá os preços praticados pelos CCBBs e 
estipulados pelo MinC, incluindo os critérios de meia-entrada, quando da 
realização do projeto. 
 5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 5.1 Poderão participar deste Edital: 
a) Proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos – 
instituições, empresas, fundações ou associações; 
 b) Proponentes pessoas físicas – brasileiros ou estrangeiros com CPF. 
 5.2 Qualquer que seja a natureza do proponente, para a formalização do 
contrato de patrocínio, deverá ser nomeado uma empresa brasileira, com 
CNPJ e poderes para representá-lo e executar o projeto. 
 5.3 Somente serão analisadas propostas com todas as informações 
preenchidas, como currículo do proponente, descrição da proposta, justificativa, 
objetivo da proposta, sinopse, ficha técnica, contrapartidas, planilha 
orçamentária (utilize o link http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/PlanilhaOrc.xls para acessar o modelo 
de planilha), outras realizações. A proposta deve apresentar planilha 
orçamentária em formato pdf a ser anexada no aplicativo. Propostas sem 
planilha orçamentária e/ou com campos obrigatórios não preenchidos não 
serão analisadas. 
 5.4 A capacidade técnica dos profissionais envolvidos na execução do 
projeto, bem como dos contratados para prestação de serviços, será 
considerada na análise do projeto e deve ser declarada por meio do 
preenchimento dos campos da ficha técnica, podendo incluir currículos dos 
participantes ou outros documentos. 
 5.5 A inscrição deverá, necessariamente, ser realizada na língua portuguesa 
(Brasil). 
 6 VEDAÇÕES 
 6.1 É vedada a seleção de projetos e/ou a contratação de empresas: 
 a) que não tenham previsão de realização no CCBB; 
 b) que não se adequam ao espaço físico do CCBB; 
 c) que não sejam inéditos na praça em que se apresentam; 
 d) de shows musicais de um determinado artista e/ou referentes a 
lançamento de CD e DVD; 
 e) atividades específicas de: edição de livros; produção de obras 
musicais (gravações de CD e DVD), cinematográficas e televisivas; 
criação e/ ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e 
restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de 
qualquer natureza; 
f) para a manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto 
que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como: 
instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, 
mobiliário, veículos e acervos em geral; 
g) de pessoa jurídica cujos proponentes, organizadores ou promotores 
estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com 
o Banco do Brasil;
 h) caso o projeto seja selecionado, é vedada a contratação de empresa 
que não seja cliente do Banco;
 i) de pessoa jurídica que esteja incluída no Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS 
(portaltransparencia.gov.br/ceis); no Cadastro de Entidades Privadas 
Sem Fins Lucrativos Impedidas CEPIM 
(portaltransparencia.gov.br/cepim); no Cadastro Nacional das Empresas 
Punidas CNEP (portaltransparencia.gov.br/cnep);
 j) que detenham, entre os seus sócios e dirigentes, atuais ou ex-gestores públicos desligados há menos de 06 meses ou que sejam 
parentes destes até o terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho, 
neto, bisneto, avô e bisavô); parentes de integrantes da Diretoria 
Executiva do Banco do Brasil (Presidente, Vice-Presidente, Diretor), 
gerentes executivos, gerentes de divisão, gerentes de mercado, 
gerentes gerais e superintendentes, até o terceiro grau; 
 k) que detenham funcionários da Diretoria Executiva do Banco do 
Brasil, das superintendências e dos CCBBs. e/ou seus parentes até o 
terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho, neto, bisneto, avô e 
bisavô).
 l) de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa; 
 m) de cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a 
título de patrocínio, tenham como finalidade o apoio a financiamento de 
campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra 
atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações; 
 n) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra 
lei ou norma jurídica vigente; 
 o) que explore o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente 
contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que 
prejudique a imagem do Banco, de suas controladas, subsidiárias ou 
coligadas; 
 p) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras 
drogas; 
 q) que viole direitos de terceiros, incluídos os de propriedade 
intelectual; 
 r) que causem ou possam vir a causar danos à saúde humana, animal 
ou ao meio ambiente; 
 s) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou 
preconceito de qualquer natureza; 
 t) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se 
regulamentados em legislação específica; 
 u) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor 
público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e 
municipal; 
 v) cuja origem do recurso para realização seja oriunda de patrocínio de 
empresa concorrente do Banco do Brasil S.A. e de suas coligadas, 
subsidiárias e controladas, ou que já tenha sido patrocinada; 
 w) projeto social que se enquadre nos programas da Fundação Banco 
do Brasil. Mais informações em www.fbb.org.br. 
 7 INSCRIÇÃO 
7.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela 
internet: www.bb.com.br/patrocinios.
 7.2 O prazo para a realização das inscrições é de 07 de maio a 08 de junho 
de 2018. 
 7.3 O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min 
(horário de Brasília) do dia 08.06.2018. Não haverá recebimento de projetos 
após o encerramento do período de inscrições. O aplicativo Inscrição de 
Projetos de Patrocínio continuará disponível apenas para consultas e 
impressões. 
 7.4 Para inscrever a proposta, o interessado deve, primeiramente, cadastrarse como proponente no aplicativo, seguindo as informações constantes da 
função “Ajuda”. 
 7.5 O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no ato da 
inscrição da proposta são os canais de comunicação entre o Banco do Brasil e 
o proponente. É responsabilidade do proponente manter ativo o endereço de 
correio eletrônico e os telefones cadastrados. 
 7.6 O aplicativo gera, automaticamente, um código de acesso para cada 
proponente acessar sua(s) proposta(s) no sistema. 
 7.7 Devido à política de segurança do Banco do Brasil, que não envia e-mails sem a autorização de seus clientes, o proponente, a partir do momento 
de sua inscrição, autoriza o Banco do Brasil a enviar e-mail para o endereço de 
correio eletrônico informado, para futuros comunicados e informações diversas. 
Se necessário, o proponente pode recuperar o código de acesso ao aplicativo 
Inscrição de Projetos de Patrocínio. Para tanto, basta informar o endereço de 
correio eletrônico cadastrado. 
 7.8 O proponente pode modificar os dados da proposta enquanto durar o 
período de inscrições descrito no item 10, acessando o aplicativo de inscrição 
por meio do código de acesso. 
7.9 Não há limite de quantidade de inscrições por proponente. A mesma 
proposta, porém, não pode ser inscrita em mais de uma modalidade, conforme 
descrito no item 3 (três). 
 7.10 A inscrição na Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 não 
garante a seleção da respectiva proposta e não gera obrigação de patrocínio. 
 7.11 Somente serão aceitas inscrições de projetos que possam ser realizados 
no período compreendido entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. 
7.12 Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as 
exigências e condições estabelecidas neste Edital, principalmente ao descrito 
no item 6 (seis). 
 7.13 O Banco do Brasil pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das 
informações prestadas por meio do aplicativo Inscrição de Projetos de 
Patrocínios. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas 
informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da 
adoção das medidas legais cabíveis. 
 7.14 O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas 
devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na 
transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por 
lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, 
sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, 
evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos 
últimos dias do prazo de inscrições. 
 7.15 O projeto só pode ser considerado inscrito quando apresentar o status
“enviado”. 
8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
 8.1 Os projetos serão avaliados por comissão de seleção interna do Banco 
do Brasil, e poderão contar com a participação de especialistas de mercado e 
de técnicos dos órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de 
Comunicação da Presidência da República – Secom/PR e Ministério da 
Cultura. 
8.2 As propostas serão analisadas considerando-se o Eixo Curatorial 2019-
2020 e os critérios de avaliação descritos a seguir: 
 8.2.1 Eixo Curatorial e critérios de avaliação 
8.2.1.1 Eixo Curatorial 
• Inovação: o projeto é inusitado, novo, criativo e singular na abordagem, 
no conceito e/ou na execução e na experimentação; 
• Pluralidade: o projeto valoriza a diversidade, a brasilidade, a cultura e 
os valores nacionais e internacionais, fatos históricos e as 
manifestações tradicionais e/ou folclóricas; 
• Acessibilidade: O projeto é acessível financeiramente, forma e atrai o 
público, fomenta novos talentos, permite a experimentação, é 
adequado aos espaços dos CCBBs e apresenta boas perspectivas de 
captação de recursos por meio de parcerias. 
 8.2.1.2 Critérios de Avaliação 
 8.2.1.2.1 Relevância Conceitual e Temática: o projeto apresenta importância 
conceitual e temática para a sociedade e possui a capacidade de 
disseminar o conhecimento e multiplicar ideias; 
 8.2.1.2.2 Abrangência de público: O projeto atende a diferentes pessoas com 
diferentes faixas de renda, idade, gêneros, possuindo acessibilidade 
para as diferentes deficiências, seja visual, auditiva, motora, mental, 
intelectual etc. 
 8.2.1.2.3 Relação custo x benefício: valor geral do projeto é compatível com 
os benefícios oferecidos. O projeto possui recursos captados com 
outros patrocinadores, programas de incentivos e premiações em 
dinheiro 
 8.2.1.2.4 Originalidade: O projeto é inusitado, criativo, apresenta 
características singulares e oferece diferentes formas de 
experimentação do conteúdo. 
 8.2.1.2.5 Ficha Técnica: projeto possui equipe técnica e artística qualificada 
para execução da proposta. 
 9 ESPAÇOS 
 9.1. O Centro Cultural Banco do Brasil considera a adequação dos projetos 
aos seus espaços físicos como critério para escolha da sua programação. 
Assim, para a concepção dos projetos, é importante observar as características 
físicas de cada CCBB e os equipamentos disponíveis.
9.2 A descrição técnica dos espaços está disponível na página da internet 
www.bb.com.br/cultura e pode ser acessada diretamente por meio dos links a 
seguir: 
 a) Belo Horizonte: 
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/belo-horizonte/#espacos 
b) Brasília: 
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/distrito-federal/#espacos 
c) Rio de Janeiro 
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/rio-de-janeiro/#espacos 
 d) São Paulo 
http://culturabancodobrasil.com.br/portal/sao-paulo/#espacos 
10 CRONOGRAMA 
10.1 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 seguirá o seguinte 
cronograma:
 Inscrição 07.05 a 08.06.2018 
Análise junho a agosto de 2018 
 Divulgação de resultados setembro de 2018 
 10.2 A lista das propostas selecionadas tem previsão de publicação no site do 
Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br/patrocinios e www.bb.com.br/cultura). 
 10.3 O Banco do Brasil não publicará relação das propostas que não foram 
selecionadas. 
 11 VIGÊNCIA 
 11.1 O prazo de vigência do presente Edital será de dois anos, iniciado a 
partir de sua publicação. 
 11.2 Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo 
período de dois anos, prorrogáveis por mais um ano, a critério do Banco do 
Brasil e condicionado à aprovação do Ministério da Cultura – MinC (exceções 
item 4.5). Em caso de prorrogação, o MinC deverá analisar o pleito, 
especialmente após 24 meses sem captação. 
12 CONTRATO 
 12.1 A contratação das propostas selecionadas está condicionada: 
 a) à negociação prévia de períodos, orçamento e contrapartidas; 
 b) à manutenção e concretização de ficha técnica, conceito, atributo, 
acervo e curadoria; 
 c) à aprovação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da 
República, dos escalões competentes do Banco do Brasil e à 
comprovação de regularidade fisco-tributário por parte da empresa 
proponente. 
 12.2 Para a contratação de propostas selecionadas para Patrocínio o 
proponente deverá ser pessoa jurídica ou nomear uma empresa brasileira com 
poderes para representá-lo e executar o projeto. As seguintes condições 
deverão ser observadas: 
 a) estar em situação regular com as receitas Federal, Estadual e Municipal, 
o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil, os serviços 
de proteção ao crédito e órgãos semelhantes; 
 b) não estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas CEIS (portaltransparencia.gov.br/ceis); no Cadastro de 
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas CEPIM 
(portaltransparencia.gov.br/cepim); no Cadastro Nacional das Empresas 
Punidas CNEP (portaltransparencia.gov.br/cnep); 
 c) ter no objeto do seu contrato/estatuto social a previsão de realizar 
eventos culturais; 
d) deter a exclusividade e os direitos de realização do projeto selecionado. 
 12.3 A contratação das propostas selecionadas será realizada em estrita 
observância ao contido no art. 30 da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais) e demais 
normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de Patrocínio. 
 12.4 Para a contratação das propostas selecionadas, os projetos deverão, 
contar com a aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 - Lei 
Rouanet (exceções item 4.5) e poderão, também, estar aprovados em outras 
leis de incentivo. A submissão ao Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais 
previsto na lei Rouanet somente deverá ocorrer a partir da publicação da lista 
dos projetos selecionados quando então será dado prazo suficiente para a 
análise e publicação das Portarias que autorizam a captação de recursos 
incentivados, pelo MinC. 
 13 GUARDA DE DOCUMENTOS 
 13.1 O Banco do Brasil S.A. poderá solicitar, a qualquer momento, a 
prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o 
proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os 
comprovantes de despesas para a realização do projeto deverão ser mantidos 
à disposição pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do término do 
contrato. 
14 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
 14.1 A participação na Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 
implica aceitação de todos os seus termos. 
 14.2 Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são 
soberanos, não cabendo recursos. 
 14.3 Fica definido o site www.bb.com.br/patrocinios para a divulgação de 
quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo à 
utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Brasil venha a 
dispor. 
 14.4 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 pode ser suspensa 
ou cancelada, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores 
conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de 
controle ou por decisão motivada do Banco do Brasil. 
 14.5 Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 09/2014, os dados das 
propostas participantes do presente certame estão à disposição dos demais 
órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder 
Executivo Federal. 
 14.6 Dúvidas, informações e casos omissos relativos a este Edital deverão 
ser esclarecidos pela Central de Atendimento do Banco do Brasil SAC BB – 
0800-729-0722 e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos) ou pelo endereço 
eletrônico dimac.cultura@bb.com.br, até às 17h do dia 08.06.2018.
14.7 
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
1. Qual é o assunto/temática do texto?
2. A que público esse edital está destinado?
3. O edital sempre está dividido. Quais são as divisões encontradas nesse documento?
4. Qual é a definição de preâmbulo?
5. Qual é o tipo de linguagem usada em um Edital?
6. O que significa a palavra VEDAÇÕES, encontradas nesse edital?