domingo, 12 de agosto de 2018

REDAÇÃO OFICIAL

         A redação oficial trata da maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações oficiais. Por meio dela, estabelece-se a interação entre os diversos órgãos públicos, entre o Poder Público e os cidadãos, ou entre o Poder Público e as empresas. 
            De acordo com Flôres (2002, p.11), os textos produzidos no âmbito da Redação Oficial podem ser agrupados em duas categorias: correspondências e documentos. Entretanto, apesar dessa segmentação, as correspondências e os documentos oficiais estão intimamente relacionados: primeiro, porque esses textos possuem características em comum, como você estudará na próxima seção deste livro; segundo, porque é de praxe que o encaminhamento de documentos seja acompanhado de correspondência. 
Veja os tipos mais comuns de cada categoria: 

Correspondências: ofício, memorando, requerimento, carta, fax, mensagem eletrônica, telegrama, entre outros.
Documentos: ata, certidão, portaria, procuração, relatório, instrução normativa, decreto etc. 

              Esses textos são oficiais não apenas pelo seu caráter formal, mas também porque existem normas estabelecidas por decretos, portarias e instruções normativas federais que regulamentam sua feitura. Além disso, como ressalta Flôres (2007, p. 26), 
            O que eleva um documento à categoria de texto oficial é a finalidade para a qual foi gerado: tratar de assunto(s) do interesse do(s) signatário(s)* ou do que ele(s) representa(m) junto ao(s) órgão(s) público(s). 
          Desde a publicação da Instrução Normativa n. 4, de 6 de março de 1992, pela extinta Secretaria da Administração Federal, que torna obrigatória a observância das regras constantes no Manual de Redação da Presidência da República, busca-se uniformizar e padronizar a redação dos textos oficiais por meio da atualização da linguagem neles empregada e da modernização das diversas modalidades de expedientes. 
           A Redação Oficial é utilizada pela Administração Direta, composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, e pela Administração Indireta, composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos que compõem os poderes Legislativo e Judiciário (FLÔRES, 2007, p. 27).

*Signatário – aquele que assina ou subscreve um documento. Fonte: Ferreira (1999)




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