domingo, 29 de maio de 2022

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

 Leia o texto e responda o que se pede:


PROGRAMA BANCO DO BRASIL DE PATROCÍNIO 2019-2020 EDITAL DE PATROCÍNIO - CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL 

 1 PREÂMBULO 

 1.1 O Banco do Brasil torna pública a abertura do Programa Banco do Brasil de Patrocínio 2019-2020, por meio do Edital de Patrocínio – Centro Cultural Banco do Brasil, processo seletivo que visa compor a programação do Centro Cultural Banco do Brasil, consoante os termos deste Edital e de acordo com o disposto no Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) nº 09 de 19.12.2014 e demais normas aplicáveis em vigor. 

 1.2 O conjunto de ações culturais do Banco do Brasil está alinhado às políticas públicas e às diretrizes do Governo Federal. É regido pelas instruções normativas do Banco do Brasil e pela Instrução Normativa nº 09/2014, da Secom/PR, que enfatiza a transparência, divulgação ampla das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio; democratização com adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública; sintonia com políticas afirmativas, além das diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade para a escolha de projetos. 

 1.3 O Centro Cultural Banco do Brasil orienta-se pela atuação como agente incentivador da cultura brasileira, oferecendo à sociedade significativas expressões artísticas, proporcionando experiências interativas e transformadoras, contribuindo para a formação e o desenvolvimento cultural da sociedade brasileira. 

 2 OBJETO 

 2.1 A Seleção Pública de Projetos para Patrocínios Culturais 2019-2020 tem por objetivo selecionar projetos a serem patrocinados pelo Banco do Brasil e demais empresas de seu Conglomerado (subsidiárias, coligadas e controladas), para compor a programação das unidades do Centro Cultural Banco do Brasil em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), nos anos 2019 e 2020. 

 2.2 A Seleção dar-se-á por chamada pública, com inscrições pela internet e análise por comissão de seleção interna do Banco do Brasil. Poderá contar também com a participação de especialistas de mercado, de técnicos de órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República e do Ministério da Cultura. Após essa fase, os projetos selecionados serão submetidos à aprovação do Comitê de Administração da Diretoria Marketing e Comunicação do Banco do Brasil e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) para posterior encaminhamento ao Ministério da Cultura (MinC) para submissão ao Mecanismo Incentivo Fiscal Lei 8.313/91 (lei Rouanet). 

 2.3 As inscrições compreenderão o período entre 07.05.2018 (abertura) e 08.06.2018 (encerramento). 

 3 ÁREAS E SEGMENTOS 

 3.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos: 

3.1.1 Artes Cênicas 

 a) circo; 

 b) dança;

 c) festival/mostra; 

 d) teatro (adulto e infantil); 

 e) evento multidisciplinar; 

e f) evento área externa (exclusivo CCBB DF). 

 3.1.2 Cinema 

 a) festival; 

 b) mostra; 

 c) evento multidisciplinar; 

e d) evento área externa (exclusivo CCBB DF). 

 3.1.3 Exposição 

 a) coletiva; 

 b) individual; 

e c) evento multidisciplinar. 

 3.1.4 Ideias 

 a) debate; 

 b) palestra; 

 c) seminário; 

e d) workshop / oficina. 

 3.1.5 Música

 a) série; 

 b) festival; 

 c) evento multidisciplinar; 

e d) evento área externa (exclusivos CCBB DF e RJ). 

 3.1.6 Programa Educativo 

 a) arte-educação (projetos contínuos que trabalham a mediação em arte a partir da programação proposta pelo CCBB). 

4 PATROCÍNIO 

 4.1. Contempla o patrocínio a projetos selecionados para compor a programação dos Centros Culturais Banco do Brasil em suas unidades Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) nos anos 2019 e 2020. 

 4.2. O montante destinado ao presente Edital será definido em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponentes dos projetos selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil para patrocínios nos anos de 2019 e 2020, que será determinada pelo Conselho Diretor da Empresa anualmente. 

 4.3. A seleção e divulgação de um projeto não implica na obrigatoriedade de sua realização/patrocínio pelo Banco do Brasil. 

 4.4. A seleção de um projeto não implica na sua realização pelo valor solicitado. O Banco do Brasil se reserva ao direito de decidir pela realização ou valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes, além de adequação ao quadro de programação dos Centros Culturais.

 4.5. Os valores a serem acordados com os proponentes dos projetos selecionados considerarão a disponibilidade orçamentária anual para patrocínio do Banco do Brasil e demais empresas do seu Conglomerado, não sendo necessariamente patrocinados em sua integralidade. É desejável que o patrocinado capte com outros patrocinadores, respeitando a exclusividade do Banco do Brasil no segmento financeiro, seguridade e cartões, a fim de totalizar o montante necessário para a execução do projeto. 

 4.6. O Centro Cultural Banco do Brasil analisa o orçamento apresentado como um dos critérios para escolha da sua programação. Assim, para a concepção dos projetos, é importante observar os valores praticados no mercado na composição da proposta orçamentária. 

 4.7. O Banco do Brasil, por interesse estratégico, poderá analisar e selecionar projetos fora deste Edital, bem como selecionar projetos (dentro e fora deste Edital) sem a necessária aprovação das leis de incentivo à cultura. 

 4.8. As datas, os períodos e as unidades dos CCBBs de realização dos projetos selecionados serão negociados, assim como as contrapartidas, diretamente com cada proponente pela Diretoria Marketing e Comunicação do Banco do Brasil ou por unidade(s) do(s) CCBB(s). 

 4.9. As propostas poderão ser inscritas nas áreas e nos segmentos descritos no item 3 (três) deste Edital. 

 4.10. A proposta que pleiteia patrocínio deverá ser, necessariamente, de projeto inédito na cidade onde pretende ser realizado.

 4.11. As propostas deverão considerar as especificidades de cada praça, levando em conta características da cidade, questões regionais, do prédio e do espaço de cada CCBB entre outras. 

 4.12. Projetos com cobrança de ingresso terão o valor da bilheteria repassado para a patrocinada, já descontados impostos e taxas, inclusive de prestação de serviço de bilheteria. 

 4.13. O valor do ingresso seguirá os preços praticados pelos CCBBs e estipulados pelo MinC, incluindo os critérios de meia-entrada, quando da realização do projeto. 

 5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 5.1 Poderão participar deste Edital: 

a) Proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações; 

 b) Proponentes pessoas físicas – brasileiros ou estrangeiros com CPF. 

 5.2 Qualquer que seja a natureza do proponente, para a formalização do contrato de patrocínio, deverá ser nomeado uma empresa brasileira, com CNPJ e poderes para representá-lo e executar o projeto. 

 5.3 Somente serão analisadas propostas com todas as informações preenchidas, como currículo do proponente, descrição da proposta, justificativa, objetivo da proposta, sinopse, ficha técnica, contrapartidas, planilha orçamentária (utilize o link http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/PlanilhaOrc.xls para acessar o modelo de planilha), outras realizações. A proposta deve apresentar planilha orçamentária em formato pdf a ser anexada no aplicativo. Propostas sem planilha orçamentária e/ou com campos obrigatórios não preenchidos não serão analisadas. 

 5.4 A capacidade técnica dos profissionais envolvidos na execução do projeto, bem como dos contratados para prestação de serviços, será considerada na análise do projeto e deve ser declarada por meio do preenchimento dos campos da ficha técnica, podendo incluir currículos dos participantes ou outros documentos. 

 5.5 A inscrição deverá, necessariamente, ser realizada na língua portuguesa (Brasil). 

 6 VEDAÇÕES 

 6.1 É vedada a seleção de projetos e/ou a contratação de empresas: 

 a) que não tenham previsão de realização no CCBB; 

 b) que não se adequam ao espaço físico do CCBB; 

 c) que não sejam inéditos na praça em que se apresentam; 

 d) de shows musicais de um determinado artista e/ou referentes a lançamento de CD e DVD; 

 e) atividades específicas de: edição de livros; produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), cinematográficas e televisivas; criação e/ ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de qualquer natureza; 

f) para a manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como: instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral; 

g) de pessoa jurídica cujos proponentes, organizadores ou promotores estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com o Banco do Brasil;

 h) caso o projeto seja selecionado, é vedada a contratação de empresa que não seja cliente do Banco;

 i) de pessoa jurídica que esteja incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS (portaltransparencia.gov.br/ceis); no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas CEPIM (portaltransparencia.gov.br/cepim); no Cadastro Nacional das Empresas Punidas CNEP (portaltransparencia.gov.br/cnep);

 j) que detenham, entre os seus sócios e dirigentes, atuais ou ex-gestores públicos desligados há menos de 06 meses ou que sejam parentes destes até o terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho, neto, bisneto, avô e bisavô); parentes de integrantes da Diretoria Executiva do Banco do Brasil (Presidente, Vice-Presidente, Diretor), gerentes executivos, gerentes de divisão, gerentes de mercado, gerentes gerais e superintendentes, até o terceiro grau; 

 k) que detenham funcionários da Diretoria Executiva do Banco do Brasil, das superintendências e dos CCBBs. e/ou seus parentes até o terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho, neto, bisneto, avô e bisavô).

 l) de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa; 

 m) de cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio, tenham como finalidade o apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações; 

 n) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente; 

 o) que explore o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que prejudique a imagem do Banco, de suas controladas, subsidiárias ou coligadas; 

 p) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas; 

 q) que viole direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; 

 r) que causem ou possam vir a causar danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente; 

 s) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 

 t) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica; 

 u) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal; 

 v) cuja origem do recurso para realização seja oriunda de patrocínio de empresa concorrente do Banco do Brasil S.A. e de suas coligadas, subsidiárias e controladas, ou que já tenha sido patrocinada; 

 w) projeto social que se enquadre nos programas da Fundação Banco do Brasil. Mais informações em www.fbb.org.br. 

 7 INSCRIÇÃO 

7.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet: www.bb.com.br/patrocinios.

 7.2 O prazo para a realização das inscrições é de 07 de maio a 08 de junho de 2018. 

 7.3 O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 08.06.2018. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições. O aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínio continuará disponível apenas para consultas e impressões. 

 7.4 Para inscrever a proposta, o interessado deve, primeiramente, cadastrarse como proponente no aplicativo, seguindo as informações constantes da função “Ajuda”. 

 7.5 O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no ato da inscrição da proposta são os canais de comunicação entre o Banco do Brasil e o proponente. É responsabilidade do proponente manter ativo o endereço de correio eletrônico e os telefones cadastrados. 

 7.6 O aplicativo gera, automaticamente, um código de acesso para cada proponente acessar sua(s) proposta(s) no sistema. 

 7.7 Devido à política de segurança do Banco do Brasil, que não envia e-mails sem a autorização de seus clientes, o proponente, a partir do momento de sua inscrição, autoriza o Banco do Brasil a enviar e-mail para o endereço de correio eletrônico informado, para futuros comunicados e informações diversas. Se necessário, o proponente pode recuperar o código de acesso ao aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínio. Para tanto, basta informar o endereço de correio eletrônico cadastrado. 

 7.8 O proponente pode modificar os dados da proposta enquanto durar o período de inscrições descrito no item 10, acessando o aplicativo de inscrição por meio do código de acesso. 

7.9 Não há limite de quantidade de inscrições por proponente. A mesma proposta, porém, não pode ser inscrita em mais de uma modalidade, conforme descrito no item 3 (três). 

 7.10 A inscrição na Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 não garante a seleção da respectiva proposta e não gera obrigação de patrocínio. 

 7.11 Somente serão aceitas inscrições de projetos que possam ser realizados no período compreendido entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. 

7.12 Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, principalmente ao descrito no item 6 (seis). 

 7.13 O Banco do Brasil pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas por meio do aplicativo Inscrição de Projetos de Patrocínios. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. 

 7.14 O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições. 

 7.15 O projeto só pode ser considerado inscrito quando apresentar o status “enviado”. 

8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

 8.1 Os projetos serão avaliados por comissão de seleção interna do Banco do Brasil, e poderão contar com a participação de especialistas de mercado e de técnicos dos órgãos do Governo Federal indicados pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Secom/PR e Ministério da Cultura. 

8.2 As propostas serão analisadas considerando-se o Eixo Curatorial 2019- 2020 e os critérios de avaliação descritos a seguir: 

 8.2.1 Eixo Curatorial e critérios de avaliação 

8.2.1.1 Eixo Curatorial • Inovação: o projeto é inusitado, novo, criativo e singular na abordagem, no conceito e/ou na execução e na experimentação; • Pluralidade: o projeto valoriza a diversidade, a brasilidade, a cultura e os valores nacionais e internacionais, fatos históricos e as manifestações tradicionais e/ou folclóricas; • Acessibilidade: O projeto é acessível financeiramente, forma e atrai o público, fomenta novos talentos, permite a experimentação, é adequado aos espaços dos CCBBs e apresenta boas perspectivas de captação de recursos por meio de parcerias. 

 8.2.1.2 Critérios de Avaliação 

 8.2.1.2.1 Relevância Conceitual e Temática: o projeto apresenta importância conceitual e temática para a sociedade e possui a capacidade de disseminar o conhecimento e multiplicar ideias; 

 8.2.1.2.2 Abrangência de público: O projeto atende a diferentes pessoas com diferentes faixas de renda, idade, gêneros, possuindo acessibilidade para as diferentes deficiências, seja visual, auditiva, motora, mental, intelectual etc. 

 8.2.1.2.3 Relação custo x benefício: valor geral do projeto é compatível com os benefícios oferecidos. O projeto possui recursos captados com outros patrocinadores, programas de incentivos e premiações em dinheiro 

 8.2.1.2.4 Originalidade: O projeto é inusitado, criativo, apresenta características singulares e oferece diferentes formas de experimentação do conteúdo. 

 8.2.1.2.5 Ficha Técnica: projeto possui equipe técnica e artística qualificada para execução da proposta. 

 9 ESPAÇOS 

 9.1. O Centro Cultural Banco do Brasil considera a adequação dos projetos aos seus espaços físicos como critério para escolha da sua programação. Assim, para a concepção dos projetos, é importante observar as características físicas de cada CCBB e os equipamentos disponíveis. 9.2 A descrição técnica dos espaços está disponível na página da internet www.bb.com.br/cultura e pode ser acessada diretamente por meio dos links a seguir: 

 a) Belo Horizonte: http://culturabancodobrasil.com.br/portal/belo-horizonte/#espacos 

b) Brasília: http://culturabancodobrasil.com.br/portal/distrito-federal/#espacos 

c) Rio de Janeiro http://culturabancodobrasil.com.br/portal/rio-de-janeiro/#espacos 

 d) São Paulo http://culturabancodobrasil.com.br/portal/sao-paulo/#espacos 

10 CRONOGRAMA 

10.1 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 seguirá o seguinte cronograma:

 Inscrição 07.05 a 08.06.2018 

Análise junho a agosto de 2018 

 Divulgação de resultados setembro de 2018 

 10.2 A lista das propostas selecionadas tem previsão de publicação no site do Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br/patrocinios e www.bb.com.br/cultura). 

 10.3 O Banco do Brasil não publicará relação das propostas que não foram selecionadas. 

 11 VIGÊNCIA 

 11.1 O prazo de vigência do presente Edital será de dois anos, iniciado a partir de sua publicação. 

 11.2 Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais um ano, a critério do Banco do Brasil e condicionado à aprovação do Ministério da Cultura – MinC (exceções item 4.5). Em caso de prorrogação, o MinC deverá analisar o pleito, especialmente após 24 meses sem captação. 12 CONTRATO 

 12.1 A contratação das propostas selecionadas está condicionada: 

 a) à negociação prévia de períodos, orçamento e contrapartidas; 

 b) à manutenção e concretização de ficha técnica, conceito, atributo, acervo e curadoria; 

 c) à aprovação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dos escalões competentes do Banco do Brasil e à comprovação de regularidade fisco-tributário por parte da empresa proponente. 

 12.2 Para a contratação de propostas selecionadas para Patrocínio o proponente deverá ser pessoa jurídica ou nomear uma empresa brasileira com poderes para representá-lo e executar o projeto. As seguintes condições deverão ser observadas: 

 a) estar em situação regular com as receitas Federal, Estadual e Municipal, o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil, os serviços de proteção ao crédito e órgãos semelhantes; 

 b) não estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS (portaltransparencia.gov.br/ceis); no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas CEPIM (portaltransparencia.gov.br/cepim); no Cadastro Nacional das Empresas Punidas CNEP (portaltransparencia.gov.br/cnep); 

 c) ter no objeto do seu contrato/estatuto social a previsão de realizar eventos culturais; d) deter a exclusividade e os direitos de realização do projeto selecionado. 

 12.3 A contratação das propostas selecionadas será realizada em estrita observância ao contido no art. 30 da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais) e demais normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de Patrocínio. 

 12.4 Para a contratação das propostas selecionadas, os projetos deverão, contar com a aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 - Lei Rouanet (exceções item 4.5) e poderão, também, estar aprovados em outras leis de incentivo. A submissão ao Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais previsto na lei Rouanet somente deverá ocorrer a partir da publicação da lista dos projetos selecionados quando então será dado prazo suficiente para a análise e publicação das Portarias que autorizam a captação de recursos incentivados, pelo MinC. 

 13 GUARDA DE DOCUMENTOS 

 13.1 O Banco do Brasil S.A. poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para a realização do projeto deverão ser mantidos à disposição pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do término do contrato. 

14 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

 14.1 A participação na Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 implica aceitação de todos os seus termos. 

 14.2 Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos. 

 14.3 Fica definido o site www.bb.com.br/patrocinios para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo à utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Brasil venha a dispor. 

 14.4 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2019-2020 pode ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Brasil. 

 14.5 Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 09/2014, os dados das propostas participantes do presente certame estão à disposição dos demais órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder Executivo Federal. 

 14.6 Dúvidas, informações e casos omissos relativos a este Edital deverão ser esclarecidos pela Central de Atendimento do Banco do Brasil SAC BB – 0800-729-0722 e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos) ou pelo endereço eletrônico dimac.cultura@bb.com.br, até às 17h do dia 08.06.2018. 14.7 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


1. Qual é o assunto/temática do texto?

2. A que público esse edital está destinado?

3. O edital sempre está dividido. Quais são as divisões encontradas nesse documento?

4. Qual é a definição de preâmbulo?

5. Qual é o tipo de linguagem usada em um Edital?

6. O que significa a palavra VEDAÇÕES, encontradas nesse edital?

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