PROPOSTA
POLÍTICO-
PEDAGÓGICA
Escola Estadual de Ensino Fundamental
e Médio Padre Hildon Bandeira
Rua: Caetano Filgueiras, s/n, Torre.
João Pessoa – PB
CEP: 58040-400
Governo
do Estado da Paraíba
Secretaria
de Estado da Educação e Cultura
E.E.E.F.M.
Padre Hildon Bandeira.
Sumário
I.
Identificação
II.
Apresentação
III.
Finalidades
– Objetivos da Educação
IV.
Diagnóstico
V.
Princípios
e Diretrizes Pedagógicas
VI.
Implantação
da Proposta Pedagógica
VII.
Posicionamento
conclusivo
VIII.
Bibliografia
Governo
do Estado da Paraíba
Secretaria
de Estado da Educação e Cultura
E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
I.
IDENTIFICAÇÃO
1.1.
Nome
da Escola
Escola
Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padre Hildon Bandeira
Rua:
Caetano Filgueiras, s/n, Torre.
João
Pessoa – PB
CEP:
58040-400
1.2.
Níveis,
Modalidades e Séries oferecidas pela Escola
7º ao 9º anos
do ensino fundamental.
1ª a 3ª série
do ensino médio regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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do Estado da Paraíba
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de Estado da Educação e Cultura
E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
II.
APRESENTAÇÃO
Com a finalidade de servir como
instrumento norteador para todo trabalho pedagógico realizado na E.E.E.F.M.
Padre Hildon Bandeira, situado à rua Caetano Filgueiras, s/n, Torre.
A presente Proposta Pedagógica foi
elaborada com a finalidade de servir como instrumento norteador de todo
trabalho realizado na E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira, bem como direcionar as
ações didático - pedagógicas exercidas pela equipe técnica, administrativa,
pedagógica, corpo docente, discente e a comunidade em geral.
Esperamos que ao longo do ano letivo
este instrumento sirva como principal instrumento de apoio pedagógico e que
seja enriquecido com as experiências e criatividades vivenciadas por todos os
seguimentos da escola.
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E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
III.
FINALIDADES
E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
A E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira tem
por parâmetro a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/96 em que se afirma que
“A Educação Básica é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideias de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo par ao exercício da cidadania e sua
qualidade para o trabalho”.
Diante dessa perspectiva, o corpo
técnico – administrativo, docente e o Conselho da Escola com base no que diz o
artigo 25 da LDB em que se determina o “[...] objetivo permanente das
autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre numero de alunos e
professores, a carga horária e as condições materiais dos conhecimentos onde se
propõe a elaborar a sua Proposta Pedagógica com atividades e metodologias, numa
tentativa de minimizar os desvios detectados nos anos anteriores”. Considerando-se
e corroborando-se o artigo 32 da mesma Lei, em que afirma-se : “O Ensino
Fundamental terá por objetivo a formação
básica do cidadão brasileiro”. Esse é o principio fundamental de nossa
instituição de ensino, visando a cidadania e o desenvolvimento do processo -
aprendizagem. Distribuídos da seguinte forma:
·
O
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo.
·
A
compreensão do ambiente material e social, do sistema político, da tecnológica,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
·
O
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
·
O
fortalecimento dos vínculos de família, de laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se apresenta a vida social.
·
Se sonharmos e quiser uma escola com qualidade
de ensino formal, voltada para o social e político, temos que buscar
alternativas para sua viabilidade.
·
Uma
escola que, a ela seja atribuída funções de socializar, preparar, promover,
orientar e ensinar. Ensinar bem, nunca substituir o lar, cabendo a família
compreender que a escola sozinha não educa, restando a ela impor limites,
participar da vida escolar, colaborando, motivando, sobretudo estimulando
hábitos, boas maneiras para que a escola e a família caminhem juntas para o
sucesso escolar.
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E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
IV.
DIAGNÓSTICO
A
E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira localizada na rua Caetano Filgueiras, s/n,
Torre, é bem localizada, possui uma boa estrutura e um espaço físico razoável.
Sua clientela advém de cidades próximas, como: Bayeux e Cabedelo, além de
alunos que moram em bairros adjacentes, como também os que moram próxima e pertencem
a família de baixa renda, muitos são filhos de operários, domesticas, pequenos
comerciantes e funcionários públicos.
A
escola em sua organização, funciona os três turnos com as seguintes modalidades
de ensino:
a)
Fundamental;
b)
Médio
regular,
c)
Educação
de Jovens e Adultos (EJA).
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E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
V.
PRINCIPIOS
E DIRETRIZES PEDAGOGICAS
As Diretrizes Curriculares Nacionais
definem o conjunto doutrinário sobre princípios, fundamentos e procedimentos da
Educação que orientarão as escolas na sua organização, na articulação, no seu
desenvolvimento e na avaliação da Proposta Pedagógica.
O ensino de 7º ao 9º ano do ensino
fundamental, assim como também da 1ª a 3ª séries do ensino médio regular ou
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão organizadas através das
áreas do conhecimento, que deverão ser trabalhadas em forma de disciplina
visando a formação básica do individuo como agente capaz de construir sua
própria aprendizagem, assegurando-lhes a formação indispensável ao pleno
exercício da cidadania.
·
Reunião
do Conselho deliberativo;
·
Encontros
Pedagogicos;
·
Acompanhamento
do rendimento escolar;
·
Elaboração
de projetos: Orientaçao sexual, cidadania, entre outros.
·
Restauração
de arquivo morto.
·
Seminários
ministrados por professores da universidade.
·
Palestras
sobre relações humanas (na escola e fora dela).
·
Campanhas
educativas no sentido de preservar o patrimonio da escola.
·
Solicitação
pelo responsável do aluno na escola para tomar conhecimento do seu desempenho.
·
Trabalho
de orientação as merendeiras no sentido de oferecer ao aluno uma merenda de
qualidade, observando-se higiene, diversificação do cardápio, relação das
merendeiras com os alunos, etc.
·
Sensibilidade
de relacionamento vigilante, inspetor e alunos.
·
Elaboração
de regimento escolar e Conselho de Classe.
2.
AÇÕES
A SEREM EXECUTADAS
·
Implantação
do rendimento escolar e do Conselho de Classe.
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E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
VI.
IMPLANTAÇAO
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
1.
Definições
das ações
Os
conteúdos programáticos, específicos de cada modalidade de ensino serão
trabalhados, baseados nos parâmetros curriculares, propondo uma educação cujo
objetivo é preparar o aluno para a sua realidade social, dos seus direitos e de
suas responsabilidades.
Levando-se em consideração os conhecimentos adquiridos e
acumulados sobre o modo como a criança, jovem e adulto se desenvolvem e
aprendem respondendo as suas necessidades e capacidades, através de diferentes
experiências, que possibilitam sue desenvolvimento pessoal e social harmonioso,
direcionando-nos, e ao partir desse perfil, procurando elevar o grau desses
conhecimentos para que o alunado consiga obter um melhor rendimento escolar e
possa superar as suas limitações, agindo e interagindo no meio em que vive.
Nesta perspectiva, foram definidas as atividades,
utilizando diferentes meios metodológicos no desenvolvimento dessas atividades
didáticas – pedagógicas, tais como:
a)
Aulas
expositivas;
b)
Trabalhos
escritos individuais e em grupos;
c)
Seminários;
d)
Projeção
de filmes e documentários;
e)
Palestras;
f)
Atividades
extra – classe
·
Pesquisas
·
Excursões
·
Feira
de ciências
·
Entrevistas
·
Participações
esportivas e culturais
·
Planejamento
participativo mensal
·
Reunião
com pais e mestres.
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VII.
POSICIONAMENTO
CONCLUSIVO
Diante da conjuntura político – social
em que está inserida a escola, é evidente que nem tudo que se idealiza será
concretizado, mas nos propomos em que colaborar para que nossa pratica
educativa se desenvolva baseada nos limites de nossas possibilidades na
tentativa de vencermos os obstáculos que ora se apresentam.
Assim, o Projeto Pedagógico não se
caracteriza como algo acabado, mas assim, possível de criticas, questionamentos
e aperfeiçoamento da comunidade escolar.
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E.E.E.F.M. Padre Hildon Bandeira.
VIII.
BIBLIOGRAFIA
LLama, Passos
A. Veiga. Projeto Político Pedagógico da Escola – uma construção possível. 3ed.
Papirus
Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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